Iniciativa tem por objetivo garantir e promover o atendimento às necessidades específicas dessa população
Foi apresentado nesta terça (30), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), projeto de lei que insere ações nas diretrizes para a política estadual de proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), de modo a ampliar o atendimento e as prioridades.
O objetivo da iniciativa é garantir e promover o atendimento às necessidades específicas das pessoas com autismo. O projeto determina, por exemplo, que o Poder Executivo priorizará a implantação dos protocolos de prognóstico e diagnóstico precoce de autismo, através do trabalho de profissionais já existentes nas Secretarias de Saúde e de Educação, de forma multidisciplinar, por médicos, enfermeiros, agentes de saúde, psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, psicopedagogos, entre outros.
Ainda conforme o texto do projeto, o Estado poderá incluir na rede estadual de Ensino o Sistema de Inclusão escolar, baseado na técnica ABA – Análise do Comportamento Aplicada –, para crianças e adolescentes diagnosticados com TEA, ou outro sistema de inclusão escolar validado pelos órgãos competentes.
Além disso, o Estado, em parceria com o Município e instituições filantrópicas ou privadas, poderão criar grades curriculares para ministração de cursos na área da Educação Especial, além de implantar cursos e palestras gratuitos para as famílias de pessoas portadoras de autismo ou diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista.
O projeto insere na política estadual a garantia de que a educação da pessoa com TEA seja dentro do mesmo ambiente escolar dos demais alunos, em todos os níveis e modalidades, inclusive o ensino superior e o profissionalizante, podendo o Estado ficar responsável por capacitar os profissionais que atuam nas instituições de ensino estaduais para o acolhimento e a inclusão de alunos autistas e, em caso de comprovada necessidade, disponibilizar profissional de apoio escolar.
Pelo projeto, a criança e adolescente com TEA têm direto à matricula georreferenciada na escola mais próxima de sua residência na rede pública e gratuita de ensino.
Fonte: Brasil de Fato