Durante sessão remota realizada nessa terça-feira (26), o projeto foi aprovado por unanimidade em 1ª discussão, agora os vereadores, têm 7 dias úteis para apresentar, caso queiram, emendas ao projeto e só depois ele irá para a votação em 2º turno
De autoria do vereador Roberto Fú (PDT), o PL estabelece que as concessionárias prestadoras do fornecimento de água e energia que atuam em Londrina não poderão negar ou impedir a religação dos serviços em caso de inadimplência de anterior inquilino, proprietário ou possuidor do imóvel (PL nº 86/2023)
O PL também veda às concessionárias exigir do novo proprietário, inquilino ou possuidor a quitação de débito anterior em nome de terceiro como condição para o restabelecimento do fornecimento.
De acordo com o vereador, após pedirem o restabelecimento do serviço, muitas pessoas são surpreendidas com a responsabilidade de arcar com pagamento da dívida deixada pelo locatário anterior. Há quem prefira quitar as dívidas para se livrar da pendência, entretanto a obrigação de restabelecer o serviço, independentemente do pagamento do antigo morador, não é do atual locatário, mas sim da concessionária de energia e de água.
Aprovado em 1ª discussão e de forma unânime pelos vereadores, a expectativa do autor do projeto é pela aprovação em 2º turno em 7 dias e consequentemente a sanção do prefeito Marcelo Belinati.
O Procon Londrina, se manifestou por escrito sobre esse projeto e disse que recebe diversas reclamações de pessoas, que dizem não conseguir solicitar o religamento dos serviços ou mudar a titularidade de contas de energia elétrica e água, porque os antigos moradores dos imóveis deixaram dívidas.
Fonte: CBN Londrina