Aposentados que, antes de julho de 1994, já contribuíam com a Previdência, podem pedir que essas contribuições sejam incluídas no cálculo final da aposentadoria
Em abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou decisão final, autorizando a revisão do cálculo de aposentadorias vinculadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com a iniciativa, a Corte permite que os benefícios concedidos com base no tempo de trabalho sejam recalculados para incluir contribuições anteriores a 1994, ano de implementação do Plano Real.
O procedimento nomeado “revisão da vida toda” impacta os ganhos de aposentados e aposentadas que poderão passar a receber mais na medida em que o período de recolhimento é ampliado, conforme explica a advogada, especialista em Direito Previdenciário, Ethel Gusmão.
“A principal consequência da revisão da vida toda é o aumento significativo no valor dos benefícios previdenciários, tendo em vista que antes da decisão do STF a favor dessa revisão, as contribuições anteriores a 1994 não eram consideradas no cálculo do benefício e isso era desfavorável para quem tinha salários mais altos nesse período”, pontua.
Segundo a profissional, que presta consultoria ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Londrina e Região (SINTVEST), a resolução do STF surgiu devido a recursos que chegaram no último ano. As ações são elaboradas, principalmente, por entidades que representam os direitos de aposentados no país. Tais coletivos cobram que os valores sejam revistos e o pagamento de quantias atrasadas seja efetuado aos trabalhadores.
“A motivação do STF para essa decisão a favor da revisão foram recursos repetitivos sobre esse tema e até novembro de 2022. Todos os processos relacionados ao tema estavam “suspensos”, aguardando essa decisão. E agora além de beneficiar todos que já tinham processo sobre esse tema em tramite, vai beneficiar também quem tem o direito e ainda não entrou com o processo”, observa.
Na Reforma da Previdência de 1999, o INSS passou a considerar para efeitos de cálculo da aposentadoria apenas contribuições feitas a partir de julho de 1994. A medida prejudicou o valor da aposentadoria dos que recebiam salários maiores e contribuíam mais antes desta data.
“A importância dessa decisão para o segurado é aumentar o valor da sua aposentadoria e suprir o déficit cada vez maior no valor dos benefícios, além do recebimento da diferença dos atrasados dos últimos cinco anos”, acrescenta.
Quem tem direito?
Quem se aposentou ou teve algum benefício concedido entre nós últimos 10 anos;
Quem teve seu benefício concedido de acordo com as regras anteriores a Reforma da Previdência (novembro de 2019);
Quem tinha contribuições mais altas nesse período anterior a 1994 e essas não foram consideradas.
Como é possível pedir?
Segundo Gusmão, o pedido da revisão deve ser feito judicialmente, para garantir o recebimento da diferença dos valores atrasados. A orientação é que o trabalhador procure um advogado especialista e solicite a realização do cálculo para saber se a revisão será benéfica.
A conta será feita com base nas 80% das maiores contribuições, incluindo aquelas que foram realizadas antes de 1994.
União pede mais informações
Nesta segunda-feira (8), a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão do STF. O governo federal solicita que os processos sejam suspensos até que o Supremo forneça mais informações sobre os casos. Uma das principais reinvindicações da AGU é que a determinação só considere solicitações que chegarem a partir de agora, não possibilitando a revisão de aposentadorias já pagas. De acordo com justificativa da União, a mudança agrava a situação fiscal do país, aumentando a folha de pagamento dos cofres públicos em até R$ 46 bilhões nos próximos dez a 15 anos.
Franciele Rodrigues
Jornalista e cientista social. Atualmente, é doutoranda no Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Estadual de Londrina (UEL). Tem desenvolvido pesquisas sobre gênero, religião e pensamento decolonial. É uma das criadoras do "O que elas pensam?", um podcast sobre política na perspectiva de mulheres.