Os servidores e magistrados do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) terão o benefício de auxílio-alimentação reajustado para R$ 1.960,26. O aumento torna o benefício 85% maior que o valor de um ano atrás.
A reinvindicação pelo reajuste, feita pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Paraná (Sindijus-PR), remonta ao ano passado, quando o pedido foi atendido parcialmente, elevando o valor dos antigos R$ 1.054,09 para R$ 1.439,04 – um reajuste de 36%.
Segundo o Sindijus, o valor de R$ 1.960,26 foi calculado com base em uma média dos valores aplicados para os auxílios dessa natureza nos tribunais de outros estados. O reajuste, portanto, equipararia o benefício. O pedido inicial de majoração do auxílio foi feito no final de junho de 2022. A justificativa era o aumento dos preços dos itens de consumo das famílias, como gastos com supermercado.
À época, segundo o sindicato, o Departamento Econômico e Financeiro do TJ teria avaliado o pedido e constatado que existia saldo orçamentário e financeiro para fazer frente à despesa. O expediente foi remetido à consultoria jurídica do tribunal. Cerca de um mês depois, no final de julho, o reajuste foi parcialmente concedido.
O valor de R$ 1.439,04 para o auxílio foi estabelecido pelo decreto judiciário nº 385/2022, que, embora não tenha concedido o aumento no valor integral solicitado, condicionou a aplicação do restante do reajuste a uma consulta à corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desde que a resposta fosse positiva, o valor seria aplicado na integralidade.
A consulta ao CNJ foi feita, então, em novembro do ano passado. E, no último dia 12, o órgão nacional emitiu um parecer indicando autonomia do TJPR para estabelecer os benefícios. Nesse caso, segundo o CNJ, o TJPR pode aplicar o reajuste do auxílio-alimentação desde que tenha orçamento para tanto.
Em vista do posicionamento do conselho, o Sindijus protocolou um novo pedido que reitera a solicitação de junho de 2022 para reajuste integral do auxílio-alimentação, chegando ao valor de R$ 1.960,26, inclusive com as correções entre o pedido e a data de efetivação do aumento.
A reportagem questionou o TJPR sobre os detalhes da concessão do reajuste, como a consulta ao CNJ e a autonomia na aplicação. E ainda se o tribunal possui uma política específica de reajuste de benefícios e de que forma analisa o valor com relação ao enquadramento aos benefícios dos tribunais de outros estados.
Em nota, o TJPR respondeu que “o pagamento de auxílio-alimentação está devidamente autorizado pelos órgãos públicos de controle, entre os quais o CNJ, e que não cabe ao Tribunal analisar a questão em relação a outros tribunais, em função do princípio da autonomia administrativa dos órgãos jurisdicionais, previsto na Constituição Federal”. O TJPR confirma o reajuste e afirma que os valores para esta finalidade têm previsão orçamentária, com aplicação prevista já para este mês de março.
Fonte: Gazeta do Povo