Entidade afirma que projetos não infringem a legislação eleitoral e dispõem sobre a readequação de carreira, e não aumento salarial
O Sindicato dos Servidores Municipais de Londrina (Sindserv-Ld) protocolou, na terça-feira (18), um parecer jurídico na Câmara Municipal de Londrina (CML) sobre os Projetos de Lei nº 111/2024 e nº 112/2024. O texto afirma que os PL’s não tratam sobre aumento de remuneração do servidor público, e sim sobre readequação de carreira.
Os projetos de lei foram enviados no começo de junho pelo Executivo Municipal à Câmara de Vereadores. O PL nº 111/2024, inicialmente tinha como proposta a alteração de remuneração dos servidores com percentual de aumento de 25% para o cargo de Guarda Municipal (GM) aplicado em três parcelas correspondentes a 7,5% em julho deste ano, 7,5% em setembro e 10% em novembro. Um substitutivo foi protocolado e corrige de 25% para 27,12% o percentual, tendo em vista que serão calculados de forma composta.
O PL 112/2024 propõe a possibilidade do servidor avançar 34 níveis de vencimento da tabela na primeira promoção por merecimento, ou na próxima, caso o GM já tenha participado de um processo anterior.
A Procuradoria da Câmara apresentou pareceres dispondo sobre duas questões que poderiam gerar problemas: a ausência do impacto orçamentário nos documentos e a suposta vedação da legislação eleitoral com relação a revisão geral de remuneração de servidores públicos no período de 180 dias que antecedem as eleições. O parecer jurídico encaminhado pelo Sindserv explica que se trata de readequação do plano de carreira especifica da Guarda Municipal, o que não é vedado pela legislação eleitoral.
Sobre o caso, o parecer, assinado pelas advogadas Fernanda Viotto e Bruna Leite, opina que “o que a lei veda é a revisão geral da remuneração dos servidores públicos, na circunscrição do pleito, que exceda a recomposição da perda do poder aquisitivo apurada ao longo da eleição — o que não se confunde com a reestruturação de carreira dos servidores”.
O documento também enfatiza que, conforme entendimento adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral, o que se veda é a revisão geral na remuneração da totalidade ou grande maioria dos servidores de determinada circunscrição, o que não acontece neste caso, tendo em vista que os projetos de lei tratam de readequação de carreira especifica da Guarda Municipal, que representa percentual de apenas 3% dos servidores da Administração Municipal.
“As alterações promovidas pelo Projeto de Lei em análise atingem apenas uma única categoria específica de todos esses servidores, a dos Guardas Municipais, de modo que não há como falar em remuneração geral dos servidores, a atrair a prática de conduta vedada, através da aprovação do PL n. 111/2024″, pontua o parecer.
Na terça-feira (18), a Câmara Municipal recebeu a estimativa de impacto orçamentário, estimada em R$ 18,4 milhões em 2025. Os projetos devem voltar a discussão na próxima terça-feira (25). Nesta quinta-feira (20) está em pauta o PL 118/2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a Lei de Diretrizes Orçamentárias para incluir adequações nos salários dos Guardas Municipais de Londrina.
Fonte: Redação Tem Londrina com GM