Ação na Justiça questiona se o desconto é legal
No dia 13 de junho, o STF retoma importante votação sobre o desconto previdenciário de aposentadas(os). A ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6254 questiona a constitucionalidade do desconto, imposto pela Reforma da Previdência de 2019.
A votação já conta com posições favoráveis da ministra Carmen Lúcia e dos ministros Edson Fachin e Dias Toffoli. Até aqui, apenas Luís Roberto Barroso optou por manter o desconto de aposentados.
No entanto, os quatro votos já publicados convergem, até o momento, sobre a inconstitucionalidade da majoração da base de cálculo, a partir de um salário mínimo, para a incidência da contribuição previdenciária dos aposentados e a instituição da contribuição extraordinária. Sendo declarada a inconstitucionalidade, o desconto volta a ser somente sobre o valor que excede o teto do INSS.
Aposentadas(os) passaram a contribuir com a previdência há nove anos, quando o então governador Beto Richa determinou o desconto de 11% nos vencimentos. Em 2019, nova maldade, desta vez do governo de Ratinho Jr que aumentou para 14% e ainda reduziu o teto para três salários mínimos.
O SindSaúde/PR está na luta contra o desconto previdenciário de aposentadas(os) e pensionistas e cobra dos governos o fim dessa injustiça. Alternativamente, o Sindicato acompanha o andamento da PEC Social no Congresso e se soma às demais entidades do funcionalismo na defesa da aprovação da proposta.
Fonte: SindSaúde-PR