Por ter causado inegável sofrimento à trabalhadora, a rede foi condenada a pagar indenização de R$ 50 mil
A Companhia Brasileira de Distribuição – rede Pão de Açúcar – foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização a uma gerente que foi presa, em maio de 2010, na unidade do Alto de Pinheiros, em São Paulo, após fiscalização encontrar produtos vencidos, um crime contra as relações de consumo.
A trabalhadora foi liberada no mesmo dia, após a rede pagar a fiança, mas, segundo ela, os advogados do Pão de Açúcar a apresentaram como responsável pelo crime, por ser gerente da loja.
Na ação trabalhista, a gerente informou que, em decorrência da ação penal, sofreu cerceio à liberdade de locomoção. Em 2016, o processo foi suspenso por dois anos, desde que ela aceitasse algumas condições, como a proibição de frequentar alguns lugares e de se ausentar da comarca onde reside por mais de oito dias sem autorização judicial, e a obrigação de comparecer trimestralmente a juízo, para informar e justificar suas atividades.
O pedido de indenização foi deferido pelo juízo de primeiro grau, no valor de R$ 50 mil. Ao confirmar a sentença, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) observou que, apesar de ter atribuído a responsabilidade pelo crime à gerente, o contrato de trabalho foi mantido por mais de cinco anos, o que anula o argumento da culpa pela presença de produtos vencidos.
O TRT destacou, também, a possibilidade de falha humana na conferência dos cerca de 2.500 produtos da loja. O controle da data de validade era apenas visual, e não informatizado, e a aquisição de programa informatizado para essa finalidade não estaria inserido nos poderes de gestão da gerente.
A empresa recorreu, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou e manteve a indenização.
Para o colegiado, a empresa não poderia transferir à empregada os riscos do empreendimento.
O relator do agravo da Companhia Brasileira de Distribuição, ministro Mauricio Godinho Delgado, assinalou a conduta negligente da empresa, de grande porte no setor de hipermercados.
“Ao deixar de adotar medidas eficazes de verificação da validade dos produtos, a rede transferiu para a trabalhadora a obrigação que não estava exclusivamente na sua esfera pessoal de controle, causando-lhe inegável sofrimento”, afirmou.
Na avaliação do relator, os fatos transcritos pelo TRT não demonstram a negligência direta da gerente na verificação da validade dos produtos, pois a vistoria dependeria de um sistema mais complexo de monitoramento e não poderia ser feita de modo individual e pessoal.
A decisão foi unânime.
Fonte: Redação CUT