O Conselho de Administração (CA) da UEL aprovou, nesta quarta-feira (21), o Programa de Bolsas e Auxílios mantido com recursos da Lei Estadual nº 20.933/2021 e também de outras fontes financeiras. A nova resolução aprovada também estipula um percentual crescente destinado a custear bolsas para a participação de estudantes em projetos e programas de Ensino, Pesquisa e Extensão, e para programas que incentivam a busca pelo ensino superior, além de auxílios que levam a permanência estudantil.
O Programa atende estudantes selecionados para as modalidades de bolsa instrutor do Curso Especial Pré-Vestibular (CEPV); bolsa de Graduação e de Graduado do Programa de Acesso e Apoio à Permanência (Prope); bolsa de Pesquisa em Ensino; bolsa de Pesquisa em Ensino Júnior; bolsa de Iniciação Científica; de Iniciação Tecnológica; de Iniciação Científica Júnior; de Iniciação Extensionista; de Iniciação Extensionista Júnior e de Auxílios Permanência.
Pela resolução aprovada, em 2024, ficou estabelecido 1% do total do recurso de custeio da Universidade (Lei Estadual nº 20.933/2021). Para os anos subsequentes, o programa terá mais 0,5 ponto percentual dos recursos anuais, até atingir o teto de 2,5%.
O CA iniciou o debate do Programa de Bolsas e Auxílios no último dia 14, quando a matéria foi retirada de pauta a pedido dos conselheiros para que pudessem realizar estudos detalhados sobre a matéria. A resolução aprovada nessa quarta-feira mereceu mais de quatro horas de discussão entre os conselheiros. A reunião foi acompanhada por dezenas de estudantes, que ocuparam boa parte da Sala dos Conselhos.
Estudo robusto
Segundo a reitora da UEL, Marta Favaro, a proposta aprovada é resultado de um robusto estudo feito por um Grupo de Trabalho (GT) instituído em agosto do ano passado pelo Gabinete da Reitoria. Coube ao GT reunir e reordenar todas as resoluções existentes sobre bolsas e auxílios estudantis. Além da revisão administrativa, financeira e da sistematização regulatória, a Comissão também atualizou o entendimento sobre a distinção entre bolsa e auxílio. “Pela primeira vez pensamos em uma regulação reunida em um único documento vinculado aos projetos acadêmicos”, definiu a reitora.
Segundo o presidente do GT, professor Paulo Liboni, diretor de Programas, Projetos e Iniciação Extensionista da Pró-reitoria de Extensão, Cultura e Sociedade (Proex), o Programa representa uma demanda antiga da UEL. O relatório que originou a resolução aprovada pelo CA, além da revisar os valores e de fixar um percentual para bolsas acadêmicas, corrige resoluções em desuso e nomenclaturas inadequadas. Além disso, a resolução mantém paridade com o praticado nas agências públicas estaduais de fomento.
Ainda segundo o professor Liboni, a resolução estabelece uma importante contrapartida exigida pelos órgãos de fomento externo, especialmente no âmbito da pesquisa. Os novos valores das bolsas também trazem competitividade para os programas e projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Além do professor Liboni, integraram o GT a Pró-Reitora de Graduação (Prograd), Ana Márcia Tucci de Carvalho; a diretora do Serviço de Bem-estar à Comunidade (Sebec), Angela Maria de Sousa Lima; o pró-reitor de Administração e Finanças (Proaf), Azenil Staviski; o diretor de Planejamento e Desenvolvimento Administrativo da Pró-Reitoria de Planejamento (Proplan), Luis Fernando Casarin; o diretor de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (ProPPG), Eduardo José de Almeida Araújo. Também integraram a equipe a psicóloga do Serviço de Bem-estar à Comunidade Carla Maria Canalle Pagnossim e a assessora de Articulação das Ações Afirmativas da Pró-Reitoria de Graduação Jamile Carla Baptista.
Quantitativo
De acordo com a resolução aprovada, o CEPV terá um total de 36 bolsas para os instrutores e o Prope, quatro bolsas, duas para estudantes e duas para graduados. Já o quantitativo de cada modalidade de bolsa acadêmica será calculado com base nos recursos recebidos para despesas de custeio, concedidos pela Lei Estadual nº 20.933/2021. A gestão dos recursos ficará sob a responsabilidade das três pró-reitorias acadêmicas – Prograd, ProPPG e Proex, com recursos distribuídos igualitariamente entre as três instâncias.
Já o Auxílio Permanência, gerenciadas pelo Sebec, passarão de um total de 100 para 110. O benefício deverá subir para R$ 500,00 este ano, sendo que os valores das bolsas e dos auxílios deste Programa serão definidos por instrumento próprio, buscando a isonomia com às agências de fomento.
Confira os valores das bolsas de acordo com a nova Resolução
Fonte: O Perobal