Empresa se recusou por mais de 245 dias a fornecer dados relativos à geolocalização de um trabalhador. A informação era importante para o andamento de um processo
A 71ª Vara do Trabalho-SP multou o Google do Brasil em mais de R$ 1,2 milhão porque a empresa se recusou por mais de 245 dias a fornecer dados da geolocalização de um trabalhador, informação importante para o andamento de um processo.
A empresa tem 15 dias, contados dessa segunda-feira (6), para cumprir a determinação. Caso isso não aconteça, “poderá ser impedida de participar de licitações e contratos públicos, mediante inscrição no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas”. O juiz Farley Roberto Rodrigues de Carvalho Ferreira destinou o pagamento às vítimas da chuvas e deslizamentos em São Sebastião, no litoral norte paulista.
“No processo, a empresa se negou a fornecer informações da posição geográfica de empregado de uma firma de segurança em determinadas datas”, segundo matéria publicada no site do do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). “As coordenadas seriam essenciais para esclarecer um dos pontos controversos de ação trabalhista. Mesmo com a aplicação de multas diárias e insucesso em um mandado de segurança, a companhia manteve a negativa.”
De acordo com a Justiça do Trabalho, o Google argumentou que só poderia repassar os dados em eventual processo penal e que o próprio usuário poderia fazer o download desses conteúdos na plataforma. Alegou que não poderia violar a privacidade do usuário. “Mas, de acordo com o magistrado responsável por analisar o caso, o argumento não se sustenta, pois o próprio trabalhador se manifestou no processo autorizando o envio das informações”, acrescentou o tribunal.
O juiz Farley Ferreira criticou a postura da empresa: “Chegou-se a um impasse no sentido de que ou essa grande multinacional cumpre as decisões do Poder Judiciário brasileiro para colaborar em solucionar questão simples de trabalhador, ou o Poder Judiciário será levado ao descrédito de que somente parte da sociedade precisa cumprir as leis”.
Para que o valor chegue às vítimas, o juiz determinou o encaminhamento da multa para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, “no âmbito do Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil”.
Fonte: CUT Brasil