A Secretaria de Assuntos Jurídicos aponta diversos pontos passíveis de mudança no edital
A APP-Sindicato protocolou, nesta quinta-feira (30), documento que pleiteia uma série de alterações no Edital nº 011/2023, que rege o Concurso Público para professores(as) e pedagogos(as) da rede estadual.
O pedido respeita o prazo administrativo de impugnação e não visa suspender o certame, mas aperfeiçoá-lo. A peça, elaborada pela Secretaria de Assuntos Jurídicos da APP, requer as mudanças relacionadas abaixo.
Mais vagas
O pedido demonstra a insuficiência das 1.256 vagas ofertadas para atender a demanda da rede estadual, que hoje conta com 26 mil profissionais (PSS) com contratos emergenciais, não observando o caráter transitório e excepcional previstos na legislação, conforme já apontado pelo Tribunal de Contas do Estado.
Remuneração conforme o Piso
Requer a atualização da remuneração prevista (R$ 1.951,66) para corresponder ao Piso Nacional do Magistério, neste ano de 2.210,28 para a jornada de 20h. O valor atual equivale ao salário de ingresso dos(as) atuais efetivos(as) do quadro e está defasado frente índice nacional, cuja aplicação está em debate na mesa negociação entre APP e Seed, no escopo da Campanha Salarial do Sindicato.
Registro no CREF
A APP defende que os(as) professores(as) de Educação Física não sejam obrigados(as) a apresentar registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF). O Sindicato já venceu ação contra o CREF que desobriga QPMs de efetuarem o registro e pagar a anualidade.
Vagas para afrodescendentes
O Sindicato questiona item que dispõe sobre o arredondamento para cima do número de vagas para afrodescendentes apenas quando a fração for igual ou superior a 0,5. Requer, assim, que o arredondamento se dê mesmo que a fração seja inferior a 0,5, garantindo o mínimo de uma vaga.
Nota de corte na prova objetiva
O pedido requer que seja adotado o número mínimo de 10 acertos (50%) na prova de conhecimentos específicos como nota de corta, ao invés de 12 (60%), assegurando a coerência entre as fases do certame, já que 50% é a nota de corte da prova discursiva.
Plano de aulas e vídeo
A APP defende que o envio de plano de aula, plano de ação e de vídeo seja facultativo e tenha caráter classificatório e não eliminatório.
Tempo de experiência
Requer que a pontuação relativa ao critério de tempo de experiência não considere apenas anos completos, mas também a soma de períodos remanescentes de cada emprego.
“Boa conduta”
O edital prevê o requisito “boa conduta”, mas não especifica o que considera “boa conduta”, o que abre margem para a subjetividade e viola os princípios constitucionais da legalidade e da impessoalidade. O edital requer que a expressão seja delimitada no edital.
Demissão
O edital argumenta que a exigência de comprovação de não demissão de cargos públicos viola os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, em especial porque o termo pode abranger profissionais temporários que tiveram a rescisão do contrato de trabalho. O pedido requer que o edital delimite e faça a distinção entre as hipóteses de demissão.
Fim da lista
O pedido requer que seja removido o impedimento a candidatos(as) aprovados(as), mas que não conseguiram apresentar todos os requisitos para investidura, solicitarem seu remanejamento na lista de aprovados; o chamado “fim da lista”.
Educação do Campo
Embora não conste neste requerimento, a Secretaria de Assuntos Jurídicos se reuniu com o Coletivo de Educação do Campo do Paraná para construir pedido de inclusão de vagas para graduados(as) na Licenciatura em Educação do Campo. O Coletivo também protocolou o requerimento nesta quinta (30).
Fonte: APP-Sindicato