A Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), ajuizou ação civil pública contra a lei que permite o confisco de créditos expirados do cartão transporte em Curitiba e pediu a devolução dos mais de R$ 11 milhões confiscados de usuários do transporte coletivo.
Os valores foram confiscados pela Urbanização Curitiba S.A (URBS), empresa que opera o transporte público em Curitiba, após o fim da validade do prazo de um ano estabelecido pela prefeitura municipal de Curitiba por meio da Lei nº 12.597/2008, art. 26, §§ 3º, 4º e 5º e do Decreto nº 649/2014, art. 19.
A ação do Nudecon teve início a partir de um ofício (N° 147/2021) encaminhado pelo deputado estadual Goura (PDT), onde ele relata a situação trazida pelo vereador Professor Euler e solicita a atuação da DPE-PR.
O coordenador do Nudecon, defensor público Erick Lé Palazzi Ferreira, determinou a instauração de procedimento administrativo, por meio do qual ouviu a URBS, que confirmou os fatos narrados pelo deputado Goura e afirmou que “os créditos realmente perdem validade em decorrência de lei e decreto municipal, bem como fez alguns esclarecimentos solicitados”.
“Nós provocamos o Nudecon e eles ingressaram com uma ação civil pública, o que fortalece a legitimidade do nosso pleito. Há uma ilegalidade flagrante por parte da prefeitura no confisco desse valor, que pertence aos usuários e, portanto, eles têm o direito de utilizá-lo quando bem entenderem”, afirmou o deputado Goura.
União de forças
Goura ressaltou ainda que espera que com esta ação da Defensoria, somada à posição já expressa nos autos por parte do Ministério Púbico do Paraná, que também corrobora os questionamentos, a Justiça se posicione e dê uma decisão favorável à ação ingressada conjuntamente com o vereador Professor Euler para que nas próximas semana haja um desfecho positivo sobre a situação.
“Estamos falando do interesse público, do interesse coletivo e de uma gestão do transporte coletivo que siga realmente os princípios da administração pública, da impessoalidade da transparência. Estamos fazendo o nosso papel, enquanto Poder Legislativo, de fiscalizar e de cobrar políticas públicas efetivas nesse sentido”, ressaltou Goura.
Ele observou ainda que “o transporte coletivo de Curitiba tem atendido, principalmente na gestão Greca, os interesses dos empresários e não os interesses sociais e coletivos. Essa situação absurda do confisco de milhões de reais dos usuários é mais uma prova dessa atuação do prefeito, contrária aos interesses públicos”.
Além de anular a lei que permite o confisco e assegurar a devolução dos valores, o defensor Erick Ferreira, também pretende que a Justiça confirme o direito ao arrependimento do usuário que comprou os créditos para que todos possam resgatar os valores não usados.
“A gente quer a determinação judicial para que a empresa concretize o direito de arrependimento do consumidor, que está previsto no Código Civil. Hoje, uma vez colocado crédito no cartão, a URBS proíbe o consumidor de retirar o valor. No prazo de um ano, se não usar o valor, ele é confiscado pela empresa”, explicou.
Leia a íntegra da Ação Civil Pública aqui.
Entenda o caso
Além do ofício encaminhado à DPE-PR, o deputado Goura protocolou, em 19 de outubro de 2021, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), com pedido de cautelar para a suspensão das leis municipais, decretos do Poder Executivo que determinam este prazo de prescrição.
O deputado Goura explicou que foi a partir de um ofício encaminhado pelo vereador Professor Euler (PSD), que ele tomou conhecimento dos fatos e encaminhou as medidas necessárias para se ajuizar a ADI contra o prazo de validade dos créditos dos cartões de transporte e evitar o confisco dos valores pela Prefeitura de Curitiba, bem como o enriquecimento sem causa da Prefeitura de Curitiba e das empresas de transporte coletivo.
Ministério Público
Na mesma data, deputado e vereador também se reuniram com o procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia, para comunicar o ajuizamento da ação junto ao TJ-PR e informar que Prefeitura de Curitiba está descumprindo o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2015, através da URBS, após inquérito civil sobre o mesmo tema de confisco dos créditos ao estipular validade de um ano.