Nesta segunda-feira, 7 de agosto, a Lei Maria da Penha, instrumento preponderante de combate à violência contra a mulher no Brasil, completa 17 anos. De acordo com levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2022, todos os indicadores de violência doméstica cresceram no país.
No último ano, foram registradas 245.713 agressões contra a mulher no Brasil, aumento de 2,9% em relação a 2021, quando 237.596 ataques foram contabilizados. Isto significa dizer que, diariamente, 673 mulheres se deslocaram até uma delegacia de polícia para denunciar um episódio de violência doméstica.
Já a quantidade de ameaças saltou 7,2%, chegando a 613.529 notificações. No total, foram identificados 899.485 chamados ao 190, o que significa, 102 acionamentos por hora. A concessão de medidas protetivas de urgência concedidas pelos Tribunais de Justiça também cresceu, passando de 480.717 em 2021 para 522.145 em 2022, acréscimo de 8,1%.
As medidas protetivas de urgência traduzem juridicamente o mecanismo hábil a proteger a integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher em situação de violência ou de seus dependentes.
“Tamanha é a aposta normativa nesse instrumento legal que tivemos em abril de 2023 uma alteração legislativa que desvinculou a sua concessão da necessidade de prévia apuração policial ou mesmo de processo judicial. Ou seja, a lei reconheceu a existência de obstáculos no próprio procedimento jurídico que, por vezes, acabavam por esvaziar o efetivo enfrentamento da violência doméstica e familiar”, destaca o relatório.
Amazonas, Roraima e Rio Grande do Norte foram as unidades federativas que registraram os maiores aumentos na incidência de agressões entre 2021 e 2022. Já Ceará, Piauí e Mato Grosso do Sul são estados em que os registros de violência doméstica mais diminuíram no mesmo período, segundo o estudo.
Conheça a origem da Lei e principais mudanças
Há 17 anos, em 7 de agosto de 2006, a Lei 11.340, mais conhecida como Maria da Penha, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Referenciando o caso da farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de dupla tentativa de feminicídio por parte do companheiro Marco Antônio Heredia Viveiros em 1983. A legislação busca prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. O marco alcançou reconhecimento de organismos internacionais como a Organização das Nações Unidos (ONU) que já a considerou uma das leis mais avançadas no assunto em nível mundial.
Ao longo dos anos, a iniciativa passou por reformulações, a exemplo da emenda 13.505, de 2017, que estabelece que mulheres em situação de violência doméstica e familiar devem ser atendidas, preferencialmente, por policiais e peritos do sexo feminino. Outra alteração ocorreu em 2019, através da emenda 13.827, responsável por garantir medidas protetivas de urgência (MPUs). Este mecanismo busca romper com o ciclo de violência contra a mulher, que tende a começar com agressões verbais, passando para agressões físicas, podendo resultar em casos de feminicídio.
A mudança possibilitou que autoridades policiais (escrivão, delegado, agente de polícia e polícia militar) também estão legitimados a conceder medidas protetivas de urgência, quando houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher.
A Lei Maria da Penha não tipifica a violência doméstica apenas como agressões (espancamento, atirar objetos, entre outras). Outras formas de opressão também são consideradas pela legislação, a exemplo de violência psicológica (ameaças, constrangimento, isolamento etc.) sexual (estupro, limitar exercício dos direitos sexuais e reprodutivos) patrimonial (controlar dinheiro, deixar de pagar pensão alimentícia, destruir documentos) e moral (expor a vítima intima, desvalorização da vítima pela forma como ela se veste entre outros juízos de valor pelo comportamento).
É importante lembrar também que desde 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a Lei Maria da Penha se aplica a casos de violência doméstica ou familiar cometidos contra mulheres transexuais.
Denúncias
Em casos emergenciais, a ligação deve ser feita pelo 190 pela vítima ou qualquer pessoa que presencie a agressão. Em casos em que a violência não está ocorrendo naquele momento, porém a mulher está submetida a uma relação abusiva ou situação violenta, denúncias podem ser realizadas pelo 180 ou disque 100.
Franciele Rodrigues
Jornalista e cientista social. Atualmente, é doutoranda no Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Estadual de Londrina (UEL). Tem desenvolvido pesquisas sobre gênero, religião e pensamento decolonial. É uma das criadoras do "O que elas pensam?", um podcast sobre política na perspectiva de mulheres.