Decisão do STF admite a negociação coletiva passando a perna nos trabalhadores, mas ressalva os inefáveis “direitos absolutamente indisponíveis”. Mais uma interpretação constitucional restritiva pra peãozada.
Decisão do STF admite a negociação coletiva passando a perna nos trabalhadores, mas ressalva os inefáveis “direitos absolutamente indisponíveis”. Mais uma interpretação constitucional restritiva pra peãozada.
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