Entidades representativas do setor produtivo paranaense divulgaram, na última segunda-feira (18), um manifesto pedindo que o governador Ratinho Junior reconsidere o aumento da alíquota modal do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no Estado, aprovado na semana passada pela Assembleia Legislativa do Paraná. Com a supressão do artigo 131 do texto da Reforma Tributária, ACP (Associação Comercial do Paraná), Faciap (Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná) e Fiep (Federação das Indústrias do Estado do Paraná) defendem que não há mais razão para o governo do Estado insistir na majoração do imposto com o intuito de evitar a perda futura na arrecadação.
O Paraná foi uma das unidades federativas do Brasil que se apressaram para propor a alta do ICMS, sob a justificativa de que com a aprovação da Reforma Tributária pelo Congresso Nacional, o Estado teria direito a uma fatia menor na partilha do bolo tributário mais à frente. Os governadores que ingressaram na corrida pela elevação da alíquota do imposto utilizavam como argumento o artigo 131, que tratava da distribuição do produto da arrecadação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) pelos estados, municípios e Distrito Federal. O IBS foi planejado para substituir o ICMS e o ISS (Imposto Sobre Serviços).
O parágrafo segundo do artigo 131 previa uma transição de 50 anos a partir do fim do ICMS e do ISS. Para os estados não serem prejudicados até o término do prazo de transição, eles teriam direito a uma fatia correspondente à média da arrecadação no período de 2024 a 2028. Essa foi a principal justificativa usada por Ratinho Junior para defender a alta do ICMS paranaense, de 17% para 19,5%, fazendo com que o Estado tenha uma das maiores alíquotas do país.
Nos últimos dias, o governador do Paraná e o secretário estadual do Planejamento, Guto Silva, chegaram a afirmar publicamente que se a Câmara dos Deputados, em Brasília, excluísse o artigo 131 do texto da Reforma Tributária, a decisão de aumentar o ICMS no Estado poderia ser revista. Na última sexta-feira (15), o relator da Reforma, o deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), suprimiu o artigo, mas até o momento o governo paranaense não sinalizou qualquer recuo. Com a extinção do artigo 131, o marco temporal que valerá para a divisão dos tributos arrecadados deverá ser definido por Lei Complementar a ser votada no ano que vem.
A lei que prevê o aumento do ICMS paranaense foi sancionada e publicada por Ratinho Junior na última segunda-feira e terá um prazo de 90 dias para entrar em vigor, o que irá acontecer a partir de abril de 2024.
“A gente sempre falou que não justificava o governo se antecipar à Reforma. A gente já tinha a informação de que o Aguinaldo Ribeiro estaria articulando a retirada do artigo e no relatório votado na semana passada, foi retirado. Então, o motivo que primeiro justificou o aumento da alíquota, hoje não existe mais”, afirmou o diretor da Fiep e coordenador do Conselho Temático de Assuntos Tributários da Federação, Guilherme Hakme. “O Guto Silva deu entrevista dizendo que se o artigo fosse suprimido, o governo não teria nenhum problema (em recuar), mas a gente está vendo que isso não está acontecendo.”
No manifesto, as entidades do setor produtivo voltaram a reforçar que com o aumento da alíquota, o Paraná irá perder competitividade e deixará de ser atrativo para a instalação de novas empresas. O Estado tem agora a maior alíquota da Região Sul e, entre os estados do Sudeste, só fica atrás do Rio de Janeiro, com taxação de 20%, e se iguala ao Espírito Santo, onde o aumento para 19,5% também foi aprovado recentemente.
Fonte: Portal O Bonde