Alunos que desejam contar com a isenção integral ou parcial (50%) da tarifa de ônibus, em Londrina, podem solicitar o benefício junto à Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU). O prazo, iniciado no dia 2 de janeiro de 2025, continua aberto por tempo indeterminado e os interessados conseguem obter o seu cartão de transporte presencialmente nos pontos de atendimento da Transportes Coletivos Grande Londrina (TCGL), apresentando os documentos exigidos e cumprindo os requisitos estabelecidos pela legislação municipal (Lei nº 5.497).
De acordo com a Prefeitura, várias categorias são elencadas para usufruir da vantagem a partir do início do período escolar. Neste endereço eletrônico é possível acessar orientações gerais, informações a respeito da tarifa isenta, fazer pré-cadastro e agendamento para novos cadastros e renovações, além de colocar créditos no Cartão Escolar.
“Em 2024, Londrina teve 1.072.000 passagens de ônibus utilizadas com tarifa de isenção de 100%, enquanto outras 580.000 viagens foram feitas por quem adquiriu o cartão com 50% de isenção. Esses números são relevantes e referentes a quase 40 mil estudantes, aproximadamente, que foram beneficiados na cidade”, informou o diretor de Transporte da CMTU, Fernando Porfírio.
Possuem direito aos 100% de isenção, sem necessidade de comprovação de renda, estudantes do 1º ao 5º ano, bem como do Ensino Médio, desde que desenvolvido na modalidade integrada com Curso de Educação Profissional Técnico de Nível Médio, autorizado pelo Ministério da Educação (MEC).
Também ficam contemplados aqueles matriculados e que estejam frequentando curso de Educação Profissional Técnico de Nível Médio, desenvolvido na modalidade concomitante ou subsequente, que esteja autorizado pelo Ministério da Educação (MEC), ofertado em instituição regular de Ensino Médio, instituição regular de Educação Superior, no Senac, no Senai ou no Centro de Educação Profissional Mater Ter Admirabilis; e em curso de capacitação profissional, com carga horária igual ou superior a 160 horas, ofertado no Senac ou no Senai.
Outros públicos-alvo podem pleitear o desconto integral, mediante comprovação de recebimento de um programa do Governo Federal, Estadual ou Municipal, como Bolsa Família, Luz Fraterna ou Programa de Transferência de Renda, por exemplo. São eles os estudantes de 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental; Ensino médio; Educação de Jovens e Adultos (EJA); curso preparatório para vestibular; educação superior e pós-graduação.
No caso de pessoas que já estavam cadastradas e utilizando o benefício, no ano anterior, inseridas na isenção de 100% (sem comprovação de renda), a própria instituição de ensino responsável encaminha diretamente às concessionárias a listagem com o nome dos alunos que continuam recebendo a isenção, e o estudante comparece para confirmar as informações.
Quanto aos alunos atendidos por programas assistenciais, também é obrigatório o comparecimento com os documentos nos pontos designados pela CMTU, visto que o benefício social é renovado anualmente. Essa última regra ainda é válida para o público de isenção parcial, que também deve apresentar os documentos presencialmente.
Após a entrega da documentação, os requerentes poderão aguardar o prazo de até dez dias para análise do pedido e fornecimento de autorização para confecção do Cartão Transporte. Quem for contemplado receberá um cartão eletrônico inteligente com validade anual, e o acesso dos passageiros é feito pelas portas dianteiras dos veículos, com entrada pelas catracas, após a liberação feita.
Isenção parcial
A isenção de 50% da tarifa de transporte coletivo é concedida ao mesmo público supracitado, caso não haja o recebimento de benefício assistencial do governo.
Onde requerer – O serviço de atendimento ao cidadão é realizado pela empresa concessionária Transportes Coletivos Grande Londrina (TCGL), nos seguintes locais: sala da TCGL, no interior do Terminal Urbano Central (Av. São Paulo, nº 10, piso inferior, Centro), das 8h às 17h30. E também na Loja de Créditos da TCGL, na Rua Quintino Bocaiúva, nº 351, Centro, com atendimento das 8h às 17h.
Quem precisar de mais informações pode entrar em contato, das 8h às 17h, pelos números (43) 0800-4007020 ou 3378-2500 (Loja de Créditos).
Mais detalhes
Para se inscrever no programa de isenção de tarifa, o interessado deve apresentar um formulário para solicitar o benefício, preenchido e assinado pela diretoria da instituição de ensino e também pelos pais ou responsáveis.
Outro item pedido é um comprovante de endereço tendo como titular o estudante ou os pais, além da Certidão de Nascimento ou do RG do estudante, além do CPF, caso a pessoa já possua. Quanto a estudantes com menos de 16 anos, é necessário anexar à documentação uma cópia dos documentos pessoais do pai, mãe ou representante legal.
Ainda é preciso fazer a entrega de uma declaração de matrícula para os alunos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental e para os estudantes de cursos de Educação Profissional Técnica de nível médio. Já para os alunos de Ensino Médio Integrado com Curso de Educação Profissional Técnico de Nível Médio e de cursos de capacitação profissional com carga horária igual ou superior a 160h, como os ofertados por instituições como o Senai e o Senac, é exigida a grade curricular atualizada do curso.
Fonte: Blog Prefeitura de Londrina