O governador Ratinho Jr, mais uma vez, ignorou os ritos processuais previstos no Código de Processo Civil para recorrer diretamente ao presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). A manobra resultou na suspensão da liminar que travava o Programa Parceiro da Escola, permitindo a continuidade de um projeto controverso de privatização parcial da educação pública estadual, criticado por entidades sindicais e pelo Ministério Público.
A decisão, assinada pelo desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, ocorre a poucos dias de sua saída da presidência do TJ-PR, prevista para o final deste mês. A atitude reforça a crítica de que o governo estadual tem se valido de instrumentos jurídicos excepcionais, como o pedido de suspensão de liminar, para atropelar decisões judiciais e consolidar políticas públicas questionáveis, sem permitir o devido debate nos tribunais colegiados.
“É revoltante assistir a mais uma manobra antidemocrática do governo Ratinho Jr, que recorre diretamente ao presidente do Tribunal de Justiça para atropelar decisões judiciais legítimas que apontam graves irregularidades no programa Parceiro da Escola. O uso desse artifício jurídico, ainda mais em um momento em que o presidente do TJ-PR está prestes a deixar o cargo, expõe claramente a tentativa do governo de impor sua agenda de privatização da educação sem permitir uma análise aprofundada e imparcial”, afirma a presidenta da APP-Sindicato, Walkiria Mazeto.
“É inaceitável que o presidente do Tribunal, mesmo ciente das inúmeras denúncias de inconstitucionalidade, tenha suspendido a liminar, ignorando os impactos devastadores que esse programa terá sobre a qualidade da educação pública e sobre os direitos da comunidade escolar. Essa decisão não apenas enfraquece o Judiciário como um espaço de garantia de direitos, mas também legitima a transferência de recursos públicos para empresários em detrimento da educação de nossas crianças e jovens”, acrescenta Walkiria.
Resumo da petição do Estado
Na petição, o Estado alegou que a decisão liminar que suspendeu o edital do programa Parceiro da Escola causaria “grave lesão à ordem pública”. Argumentou-se que:
- O cronograma escolar seria inviabilizado: a interrupção do programa afetaria o planejamento letivo de 2025, previsto para começar em 5 de fevereiro.
- As funções logísticas das escolas seriam prejudicadas: o edital abrange a manutenção, segurança, limpeza, fornecimento de materiais e até a contratação de professores.
- O programa já está em andamento: o governo afirmou que os trâmites administrativos estavam avançados e não havia tempo hábil para alternativas.
Apesar de reconhecer que o pedido não revisa o mérito da decisão liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública, a petição buscou pressionar o TJ-PR a intervir de forma política para garantir o andamento do programa.
Críticas ao uso do instrumento de suspensão de liminar
A APP-Sindicato, considera que o recurso ao presidente do TJ-PR é uma tentativa do governo estadual de evitar uma análise aprofundada das irregularidades do programa em outras instâncias. O programa Parceiro da Escola foi suspenso liminarmente por violar princípios constitucionais, como o que exige concurso público para contratação de professores.
O uso repetido do pedido de suspensão de liminar, além de atropelar o processo judicial, é visto como um artifício para blindar o governo e implementar projetos que beneficiam grandes empresários, em detrimento da população. Este cenário se agrava quando considerado o momento político: o desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen está prestes a deixar a presidência do TJ-PR, o que levanta questionamentos sobre a oportunidade e a independência dessa decisão.
Impactos financeiros e sociais
O programa Parceiro da Escola prevê a destinação de cerca de R$ 2 bilhões anuais a empresas privadas, com lucros estimados em R$ 240 milhões. Para o sindicato, trata-se de um desvio de recursos que deveriam ser aplicados integralmente na educação pública, além de comprometer a gestão democrática das escolas.
Omissões na decisão do presidente do TJ-PR
Embora a decisão do presidente Keppen tenha enfatizado a necessidade de evitar prejuízos ao calendário escolar, ela ignorou os pontos levantados pela decisão liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública, que considerou o edital inconstitucional. Entre as irregularidades destacadas estão:
- A terceirização de atividades de ensino, proibida por lei.
- A ausência de estudo técnico adequado sobre os custos do programa.
- O desrespeito ao princípio da gestão democrática do ensino público.
Conclusão
Ao recorrer diretamente ao presidente do TJ-PR, Ratinho Jr não só desrespeita o processo legal, mas também coloca em xeque a independência e a credibilidade do Judiciário paranaense. A decisão, tomada em caráter excepcional e às vésperas da mudança na presidência do tribunal, é mais um capítulo na tentativa do governo de implementar uma política de privatização da educação pública sem ouvir a sociedade ou respeitar os princípios constitucionais.
A APP-Sindicato continuará mobilizada contra esse ataque à educação pública e às instituições democráticas. “Nós, da APP-Sindicato, não ficaremos calados. Seguiremos denunciando esse ataque ao ensino público, exigindo respeito à Constituição e cobrando uma gestão que priorize a população e não os interesses privados”, diz Walkiria Mazeto.
Fonte: APP-Sindicato