Justiça julgou procedente a Ação Civil Pública ajuizada pela CUT, Contracs e UGT contra o assédio eleitoral por parte dos patrões que pressionaram os trabalhadores do comércio a votar no candidato deles
Comerciários e comerciárias do país que sofreram assédio eleitoral no curso do processo eleitoral de 2022 poderão pleitear de seus empregadores o pagamento de uma multa no valor de R$ 10 mil. É o que confirmou o Juiz da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, Antonio Umberto de Souza Junior, ao julgar procedente a Ação Civil Pública ajuizada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), União Geral dos Trabalhadores (UGT) e Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs-CUT).
O secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, comemora a decisão porque o resultado foi a partir da luta da CUT, que recebeu centenas de denúncias de assédio eleitoral, em redes de lojas localizadas em todos os estados brasileiros mas, muitas vezes, de forma velada, o que dificultava a punição aos assediadores.
“Esses patrões assediadores não tinham nem um pouquinho de pudor. Então, nós entendemos que era preciso entrar com essa ação para que os trabalhadores prejudicados, que foram assediados no período eleitoral, possam entrar na Justiça e pleitear os 10 mil reais de multa, diz Valeir.
Essa decisão é muito importante para as eleições futuras e para mostrar aos patrões que eles não podem interferir no processo eleitoral, que a eleição é livre, é soberana, e o voto é secreto, e cada um exerce o seu direito de voto. O patrão não pode e nem deve querer influenciar o voto dos trabalhadores- Valeir Ertle
O secretário de Assuntos Jurídicos da CUT conta que, primeiramente, a entidade fez um debate interno sobre o assunto, conversou com as demais centrais sindicais; o que resultou na campanha contra o assédio eleitoral. A CUT criou um site para que os trabalhadores e trabalhadoras pudessem fazer as denúncias, inclusive anônimas.
Após receber as denúncias elas eram encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho que abria os procedimentos, chamando as empresas, que assinavam Termos de Ajustamento de Conduta (TAC).
“Com certeza essa decisão da Justiça do Trabalho consagrou todo o trabalho que a gente fez na época de combate ao assédio eleitoral”, diz Valeir.
Histórico
As eleições para a presidência da República de 2022 foram marcadas por um número recorde de denúncias de assédio eleitoral perpetradas por empresários nos locais de trabalho. Segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT), foram registradas 3.505 denúncias de assédio eleitoral naquele período.
Diante do elevado número de denúncias, em particular no ramo do comércio e serviços, as entidades sindicais ajuizaram ação em face da Confederação Nacional do Comércio (CNC), com o fim de garantir, por meio de uma tutela coletiva abrangente, medidas para dissuadir as empresas de comércio do país que estivessem adotando condutas em violação aos direitos fundamentais das trabalhadoras e dos trabalhadores.
Além disso, buscou-se garantir que a CNC orientasse a categoria econômica que representa, para que evitasse ou cessasse práticas de assédio eleitoral, bem como para que garantisse o acesso dos dirigentes sindicais aos locais de trabalho, com o fim de esclarecer sobre as referidas práticas.
No curso da ação, uniram-se como assistentes litisconsorciais a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), a Força Sindical (FS) e a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB).
Decisão
O Juiz da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, Antonio Umberto de Souza Junior, no dia 7 de março de 2024, proferiu decisão confirmando a tutela de urgência deferida em outubro de 2022 e julgou procedente a ação.
Com essa decisão, “todo comerciário que tenha sofrido, individual ou grupalmente, qualquer constrangimento ao exercício dos direitos de participação política, em seu ambiente de trabalho por ato dos proprietários de empresas do ramo do comércio de bens, serviços e turismo – ou seus prepostos[…], poderá pleitear a multa de R$ 10.000,00”.
Trata-se de decisão importante no contexto de polarização política e de eleições municipais que ocorrerão esse ano.
Além disso, a decisão reconheceu a legitimidade das Centrais Sindicais para atuar na defesa dos direitos difusos e coletivos da classe trabalhadora em ações civis públicas.
Entenda o que é assédio eleitoral
Os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral estabelece como crime a coação ou o assédio para influenciar o voto:
Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:
Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.
(…)
Art. 301. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos.
Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
É ilegal, assim, qualquer tipo de coação para que o empregado vote em quem o empregador quiser, assim como também são ilegais as ameaças e as promessas de benefícios.
Portanto, a empresa que ameaçar os empregados de demissão, que obrigar o funcionário a dizer seu voto, que coagir para que apoie determinado candidato, que oferecer algum benefício para votar em determinado candidato, cometerá assédio eleitoral.
Também é crime eleitoral veicular qualquer propaganda eleitoral em empresas, conforme dispõe a Resolução nº 23.610/19 do Tribunal Superior Eleitoral. Por exemplo, um empregador que obrigue o funcionário a usar uma camisa de propaganda eleitoral também cometerá assédio eleitoral.
Como denunciar casos de assédio nas eleições municipais de 2024
As denúncias podem ser feitas:
- No sindicato da categoria;
- Nos sites do MPT e do MPF;
- Por meio do aplicativo Pardal, disponível tanto para Android quanto iOS.
Com informações da LBS Advogadas e Advogados