A Secretaria de Assuntos Jurídicos da APP aguarda a publicação do acórdão para ingressar com recurso e assegurar o direito da categoria
O julgamento do IRDR da hora-atividade pelo órgão especial do TJPR na tarde desta segunda-feira (19) terminou com resultado desfavorável à categoria.
Os(as) desembargadores(as) não acompanharam o entendimento já estabelecido pelo STJ, que prevê o cômputo da hora-aula de 50 minutos, e não da hora-relógio, para o cálculo.
A Secretaria de Assuntos Jurídicos da APP aguarda a publicação do acórdão para ingressar com recurso e assegurar o direito da categoria às 7h de hora-atividade para cada 20h trabalhadas, em observância à Lei Federal 11.738/2008 e à Lei Complementar Estadual nº 174/2014.
Qualquer novidade será imediatamente informada
Fonte: Redação App Sindicato