O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passou a conceder salário-maternidade a adolescentes menores de 16 anos e indígenas da etnia macuxi.
A portaria 1.132, que regulamentou o direito, foi publicada em 15 de maio deste ano e segue decisão judicial determinando o reconhecimento do tempo de contribuição de segurados obrigatórios de qualquer idade.
Advogados consultados pela Folha consideram a medida uma forma de aumentar a proteção de mulheres menores, especialmente das que trabalham no campo, que são as que podem ser diretamente afetadas pela nova medida.
O salário-maternidade é um benefício do INSS concedido a contribuintes com, no mínimo, dez meses de pagamentos à Previdência, carência mínima para ter o benefício. A renda, destinada a contribuintes individual, facultativo ou especial, é paga por até 120 dias — cerca de quatro meses. Quem é contratado pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem outra regra.
O benefício é concedido em razão de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Para os segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, inexiste carência. As regras valem para quem tem menos de 16 anos.
Para ter direito ao salário-maternidade, a adolescente menor de idade precisa comprovar a condição de segurada obrigatória dez meses antes do parto ou provar o exercício rural, que lhe garante condição de contribuinte especial, antes do nascimento da criança.
Para Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a nova regra de concessão do benefício não deve ser confundida com um incentivo à gravidez na adolescência.
“A realidade das atividades rurais no campo são de pessoas que acabam tendo filhos antes dos 16 anos e trabalham efetivamente na roça, em atividades rurais, ficando desamparadas sem o benefício previdenciário. A lei não mudou, mas sim a permissão em razão dessa decisão de incluir esses grupos”, diz ela.
Fernanda Perregil, especialista em direito do trabalho e pesquisadora do núcleo Além do Direito do Trabalho da USP (Universidade de São Paulo), avalia que mesmo se tratando de uma medida protetiva por resguardar os direitos relacionados à maternidade, é preciso refletir sobre as condições das menores no Brasil, que levaram a essa ampliação do direito
“É uma realidade que acontece no Brasil, não que isso deva ser naturalizado, porque é um problema de política pública. E há outro mais grave, já que muitas vezes a exploração do trabalho infantil entra nessa condição aparentemente naturalizada com essa portaria”, diz.
“Eu não posso ter uma política pública que prevê salário-maternidade sem pensar na outra ponta, na realidade que adolescentes não deveriam engravidar”, afirma a especialista.
Jovens que trabalham no campo são seguradas especiais do INSS
As jovens que trabalham no campo são consideradas seguradas especiais e, neste caso, não precisam pagar contribuição para ter o tempo de trabalho considerado como de efetiva contribuição ao INSS. Elas são consideradas seguradas especiais, o que lhes garante não apenas o salário-maternidade, mas outros benefícios do INSS, como a aposentadoria no futuro, por exemplo.
Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), explica que, no caso do trabalho no campo, a adolescente não precisa necessariamente exercer atividade, basta fazer parte de família que sobreviva da agricultura.
“Outra situação que pode gerar o salário-maternidade antes dos 16 anos é quando a adolescente está no grupo familiar do segurado especial, que é o pequeno produtor rural. Isso ocorre devido a vários entendimentos da Justiça”, diz ele.
De acordo com Santos, em casos de trabalho infantil e análogos a escravidão, a menor de idade também pode solicitar o salário-maternidade, pois, nestes casos, também há entendimento judicial de que ela não deve ser penalizada duplamente pela sua situação.
Os indígenas também são considerados segurados especiais, o que os faz ser caracterizados como segurados obrigatórios da Previdência Social.
Para quem tem carteira assinada, a Constituição veda o trabalho de menor de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, função que pode ser exercida a partir de 14 anos. Nestes casos, há direito ao salário-maternidade.
Fonte: Folha de São Paulo