Alteração na Portaria MTE 3472/23, do Registro Sindical estendeu o prazo para entidades fazerem a atualização sindical até 30/09/2024
O Ministério do Trabalho e Emprego promoveu uma alteração na Portaria MTE 3472/23, do Registro Sindical, para ampliar o prazo de encerramento da campanha de atualização sindical.
Prazo para atualização sindical estendido
O prazo que era até 31/03/2024 mudou para 30/09/2024.
De acordo o o MTE, tal alteração foi feita devido às dificuldades enfrentadas pelas organizações sindicais em acessar o sistema CNES.
As solicitações partiram de diversos setores do sindicalismo dos trabalhadores e empregadores por mais prazo para efetuar a atualização.
De acordo com o MTE, uma nova nova funcionalidade da Atualização Sindical (SR) do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) será colocada no ar os mais breve possível.
A ferramenta possibilita a utilização através de qualquer navegador de Internet, inclusive pelos telefones celulares.
A Portaria MTE nº 102, de 29/01/2024, foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (30).
Fonte: Rádio Peão Brasil