Ainda cabe recurso no STJ e no STF para discutir a retroatividade, mas o pagamento do percentual residual de 3,39% pode ser implantado a qualquer momento
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná rejeitou hoje (5/9) os embargos de declaração interpostos pelo Governo do Estado para questionar a retroatividade do pagamento da data-base de 2016. Com a decisão, foi confirmado pelo Tribunal que o Executivo deve pagar retroativo àquele ano o percentual de 8,37% nos vencimentos dos servidores.
No final do ano passado, o pleno do TJPR reconheceu esse direito dos trabalhadores ao pagamento retroativo da data-base de 2016, em decorrência de inconstitucionalidade em lei de autoria do então governador Beto Richa (Lei 18.493/2015). Parte desse percentual já foi implantado na folha no decorrer deste ano, restando um residual de 3,39%, além dos retroativos.
O Executivo recorreu da decisão do TJPR, pedindo que o pagamento não retroagisse e fosse feito apenas a partir da decisão do Tribunal, ou seja, dezembro de 2021.
Hoje, o pleno do TJPR ratificou a tese dos servidores e confirmou a obrigatoriedade da retroatividade do pagamento da data-base de 2016. A rejeição aos embargos do Governo do Estado foi vista como uma vitória.
Na semana passada, advogados das entidades que representam os servidores estaduais entregaram ao relator do caso no Tribunal, desembargador Arquelau Araújo Ribas, o memorial de argumentos em defesa da tese dos(as) trabalhadores(as) e um estudo econômico sobre a questão.
Ainda cabe recurso no STJ e no STF para discutir a retroatividade, mas o pagamento do percentual residual de 3,39% pode ser implantado a qualquer momento, pois não é objeto de recurso e já há previsão orçamentária para isso.
Em seis anos, as perdas salariais dos servidores estaduais já chegam a quase 40%.
Enquanto acontecia o julgamento no TJPR, servidores(as) realizaram uma mobilização em frente ao Tribunal, chamando atenção para as dificuldades que o funcionalismo público enfrenta com as perdas inflacionárias.
Fonte: Redação App Sindicato