As Conferências das Cidades são meios de construção de políticas urbanas de forma participativa e democrática visando superar os grandes problemas que as cidades brasileiras acumularam desde a década de 1930 com a urbanização.
A primeira Conferência foi realizada em 2003, convocada pelo então recém- criado Ministério das Cidades. A etapa municipal foi em agosto, a estadual no mês seguinte e a nacional foi em dezembro, em Brasília. A segunda foi entre novembro e dezembro de 2005, a terceira em novembro de 2007.
A partir dessa, as demais Conferências Nacionais, sempre precedidas das etapas Municipais e Estaduais passaram a ser trienais, sendo a quarta realizada em maio de 2010, a quinta em novembro de 2013 e a sexta, que deveria ser em junho de 2017, foi adiada pelo Decreto Presidencial nº 9.076/2017 para 2019. Porém ela não ocorreu, mesmo tendo sido realizadas as Conferências Municipais e, em alguns Estados, as Estaduais. Não foi o caso do Paraná, que chegou a ter sua data agendada, mas foi sendo postergada e, por fim, cancelada.
Cada Conferência teve seus eixos temáticos, subsidiados por um texto de base, disponibilizado com antecedência para que a sociedade pudesse confrontar com sua realidade e elaborar o diagnóstico referente à sua localidade, assim como elaborar as propostas, com abrangência local, regional e nacional.
O conhecimento abrangente dos principais problemas relacionados aos temas em questão, proporcionado pelos textos de base, possibilitam a visão necessária para que a sociedade entenda os problemas e sejam agentes no processo de elaboração das políticas, planos e programas nacionais, que reverterão em políticas, planos, programas e projetos estaduais e locais na sequência.
Essa construção democrática das políticas nacionais pode ser um freio nas emendas parlamentares que visam, na maioria das vezes, atender apenas interesses eleitoreiros e pontuais de deputados, em detrimento de investimentos estruturais que podem melhorar significativamente a vida de centenas de milhões de trabalhadores e trabalhadoras nesse vasto País.
Afinal, temos 5.568 municípios, num território com mais de 8,5 milhões de Km2 (IBGE, 2020), que se estende desde cerca de 5 graus ao norte até aproximadamente 33 graus ao sul do Equador, impondo grande diversidade de incidência de chuvas, ventos, formações de solo e acesso à água doce, de vegetação, entre outros aspectos.
A Constituição de 1988 instituiu o Estado Democrático de Direito. No Capítulo II – da Política Urbana – remete ao Plano Diretor a atribuição de definir a política de desenvolvimento e de expansão urbana dos municípios com mais de 20 mil habitantes.
O Estatuto das Cidades regulamentou esse Capítulo, definindo que à União compete legislar sobre normas gerais de direito urbanístico, assim como a de “promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público” (inciso III, do art. 3º do Estatuto das Cidades). É nesse contexto legal que se inserem as Conferências.
Assim, a participação popular na construção de políticas públicas pode ser uma forma de superar decisões tecnicistas, burocráticas e restritas aos grupos sociais dominantes, que tem acesso aos gabinetes do executivo e do legislativo, que marcam a história de nossa nação.
Gilson Bergoc
Doutor e Mestre pela FAU USP. Arquiteto e Urbanista, docente da Universidade Estadual de Londrina na área de urbanismo e planejamento urbano e regional. Integrante do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Urbana. Coordenador de Projeto Integrado – Pesquisa e Extensão da UEL e do núcleo de Londrina do BR Cidades. Ex-Prefeito do Campus da UEL e ex-Diretor de Planejamento Físico Territorial do IPPUL.